segunda-feira, maio 12, 2008

Exigências

As forças de segurança têm estado, nos últimos dias, em grande destaque e não pelos melhores motivos.

De cada vez que cai um tecto, os carros não andam, há falta de pessoal, faltam os meios; enfim, faltam as condições necessárias para o desempenho da missão, vêm o MAI ou os responsáveis máximos da PSP e da GNR desculpar o indesculpável.

O MAI pretende uma cultura de excelência nas forças de segurança e, para isso, definiu como escolaridade mínima o 11.º ano para quem pretende ingressar nos concursos, uniformizando os critérios entre a PSP e a GNR.

Pelo menos, era assim a 3 de Dezembro de 2007, quando o ministro da Administração Interna referia o seguinte:

"Por outro lado, foi fixado o 11º ano de escolaridade como requisito de admissão ao curso de formação de guardas, garantindo a equivalência deste curso ao 12º ano de escolaridade. Esta medida constituirá, sem dúvida, um factor importante para a melhoria da qualificação dos militares da Guarda". Ver aqui o texto completo.

No entanto, segundo o site da GNR, de acordo com o Diário da República de 6 de Maio de 2008, a exigência diminuiu, sendo apenas necessário o 9.º ano para concorrer a Praça, como pode ler-se no Aviso n.º 13803/2008 do Comando-Geral da GNR, alínea g do ponto 7: "Ter como habilitações mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente". Ver aqui o texto completo.

Alguém sabe explicar a mudança de critérios?

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