segunda-feira, outubro 10, 2011

Partidarite - A moção

Hoje, durante a discussão gerada no Facebook em torno a possibilidade da extinção da Freguesia de Leça da Palmeira, fui várias vezes acusado pelo presidente da Junta de "partidarite".

O que motivou a acusação, reiterada e repetida até à exaustão, foi o facto de eu ter denunciado no já famoso jantar que, na Assembleia Municipal, o mesmo presidente da Junta tenha votado contra uma moção apresentada pela CDU que rejeita esta reorganização do Poder Local.
Daí para frente, entre as "boas-vindas à luta por Leça", sem esquecer as referências feitas ao seu "amigo" Luís Santos, que por acaso é meu pai, até afirmar que precisava da minha energia para a luta, foi um fartar de elogios e contra-elogios.

Para que não restem dúvidas sobre o que o presidente da Junta não defende, pelo menos na Assembleia Municipal, aqui fica o texto da moção rejeitada:





Moção

Considerando que a Troika estrangeira em conjunto com os que no nosso país subscreveram o programa de agressão e submissão pretendem impor a redução substancial de autarquias (freguesias e municípios);
Considerando que o poder local democrático, indissociável da existência de órgãos próprios eleitos democraticamente, com poderes e competências próprias e agindo em total autonomia face a outros órgãos e, submissão apenas à Constituição, às leis, aos tribunais em sede de aplicação dessas mesmas leis e ao povo, é parte da arquitectura do Estado Português;
Considerando ainda que as autarquias constituem um dos pilares da democracia pelo número alargado de cidadãos que chama a intervir, como representantes do povo, na gestão da coisa pública, pelas oportunidades de participação efectiva dos cidadãos em geral nas decisões que lhes interessam, pela forma aberta e transparente da sua acção e ainda pelas realizações concretas que promove e têm contribuído para a melhoria da salubridade, das acessibilidades, dos transportes, do acesso à saúde, à educação, à cultura e à prática desportiva;
Considerando que o poder local democrático e as pessoas territoriais que o integram detém atribuições únicas essenciais ao bem-estar das pessoas, à representação e defesa dos interesses populares e à concretização da vida em sociedade;
Mais considerando que é herdeiro de tradições centenárias (milenares no caso de muitas das freguesias que querem ver extintas) em cujo caldo se consolidaram e sobrevivem elementos essenciais da identidade comunitária à escala local e a própria identidade nacional, deles diversa, mas que os integre na sua múltipla diferença;
Considerando, por fim que é residual o peso do poder local nas contas públicas e, em especial, ínfimo o das freguesias;
Considerando que de há muito que alguns não se conformam com o carácter avançado,  democrático e progressista do poder local e que alguns outros, em particular, de há muito consideram as freguesias como algo dispensável e até incómodo;
Considerando que a seriedade e coerência de qualquer reforma da organização administrativa que se pretenda eficaz deve considerar prioritariamente a criação das Regiões Administrativas e não a extinção de freguesias ou municípios;

A Assembleia ________________, reunida em    /    / 2011
DELIBERA:
1.      Manifestar a sua convicção de que, pela exiguidade dos recursos públicos que lhe são afectos e pela forma exemplar como são aplicados
a.      As autarquias locais têm um importante papel na promoção das condições de vida local e na realização de investimento público, indispensáveis ao progresso local, no combate às assimetrias regionais e, no presente quadro, às acções que contribuam para atenuar os efeitos da crise e em particular  aos reflexos sociais mais negativos que a aplicação do actual programa de ingerência externa está a impor aos portugueses;
b.      A extinção de autarquias que em quase nada contribuirá para reduzir a despesa pública, não só acarretará novos e maiores gastos para um pior serviço às populações como constituirá um factor de empobrecimento da vida democrática local;
2.      Repudiar a intenção de extinguir as autarquias existentes, seja pela sua pura eliminação seja por recurso a qualquer forma de engenharia política,  que lhes retire o que têm de essencial, a saber, os seus órgãos democraticamente eleitos, as suas atribuições próprias e a parte dos recursos públicos essenciais à sua existência e funcionamento nas condições de autonomia previstas na Constituição da República.

Sem comentários: